Assim como a maior parte das legislações, a LGPD também estabelece regramento específico sobre como deve ser realizado o tratamento de crianças e adolescentes.
Inicialmente, é importante compreender a diferença entre a definição de criança e de adolescente estabelecida pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente):
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Criança: tem até doze anos incompletos;
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Adolescente: tem entre doze e dezoito anos de idade.
Com objetivo de assegurar a proteção e a privacidade das crianças e adolescentes, a LGPD prevê que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ocorrer sempre em seu melhor interesse, ou seja, priorizando os interesses da criança e do adolescente.
Além disso, a LGPD dispõe sobre a obrigatoriedade de consentimento destacado e específico dado por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais da criança e/ou adolescentes.
Talvez você se questione ao ler este texto: mas o que é consentimento destacado?
Nos textos anteriores, tratamos sobre as “autorizações” concedidas pela lei para que a pessoa física ou jurídica realize o tratamento de dados pessoais, são as bases legais. O consentimento é uma delas e ele deve ser livre, inequívoco e informado.
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