Você já se questionou sobre os dados sensíveis? Já pensou sobre a fotografia e se essa entra na categoria de dados sensíveis ou biometria?
Pois nós já e agora vamos esclarecer a temática tão polêmica.
Antes de adentrarmos ao tema deste post, para os mais desavisados, importante ressaltar que a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece a classificação de dados sensíveis em seu artigo 5º, II: “todo o dado de origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
Como é possível observar, fotografia não está inclusa. Mas se utilizamos fotografia para biometria facial, não seria este um dado sensível, por analogia?
Não existem grandes discussões sobre o enquadramento de uma fotografia como um dado pessoal – desde que revele uma pessoa identificada ou identificável, todos concordam que se trata de um dado pessoal. A situação fica mais complexa quando se trata da sensibilidade desse dado.
A GDPR (General Data Protection Regulation) explicitamente trata uma foto automaticamente como uma categoria especial de dados (ou seja, dado biométrico) quando esta for “processada por meio de um meio técnico específico, permitindo a identificação ou autenticação exclusiva de uma pessoa”.
Com isso, o Grupo de Trabalho do Artigo 29 (WP29), órgão consultivo composto por representantes das autoridades de proteção de dados dos países membros da União Europeia, concluiu que apenas fotos digitais poderiam ser consideradas dados pessoais biométricos.
Na Alemanha, por exemplo, há uma tendência maior em considerar uma fotografia como dado pessoal sensível considerando as informações sensíveis que de lá se pode depreender.
É importante notar, no entanto, que as diversas Autoridades de proteção de dados pelo mundo ainda não emitiram diretrizes relevantes que possam esclarecer o tema.
Na Bélgica e na Espanha, especificamente, uma foto é tratada como informação pessoal se for processada para fins de identificação (por exemplo, no local de trabalho ou na escola), mesmo que ela revele informações confidenciais, como raça, etnia, religião ou deficiência da pessoa. No entanto, se a finalidade do processamento se relacionar com a informação sensível (por exemplo, triagem étnica, perfil de imigrantes, investigação de má conduta do aluno, etc.), a foto pode ser classificada como informação pessoal sensível.
Já no Reino Unido, reconhece-se que, embora uma foto seja uma informação pessoal, nem sempre ela pode determinar com precisão um traço sensível de um indivíduo. Assim, só pode ser considerado como informação pessoal sensível quando a organização que o processa possui outros dados que confirmam a referida característica sensível. Em última análise, é a foto, juntamente com os outros dados, que seria categorizada como dado pessoal sensível.
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